Estabelecida pela lei municipal 1.532/2020 publicada no dia 15 de dezembro de 2019 todos os servidores que trabalham 40 horas semanais poderão trabalhar em turno único, reduzindo assim sua carga horária para 30 horas semanais sem redução salarial.
Para visualizar a lei municipal 1.532/2020 na integra, clique aqui.